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TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000818-12.2009.4.01.3802

Uso de documento falso. Absorção. Estelionato. Impossibilidade. Antecedentes criminais. Súmula 444/stj

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
14/06/2011
Data de publicação
19/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000818-12.2009.4.01.3802

Ementa

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSORÇÃO. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. SÚMULA 444/STJ. 1. Contrariamente ao que sustentado em razões de apelação, a pacífica a jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal é no sentido de não ser admissível a absorção do crime de uso de documento falso pelo estelionato. Precedentes. 2. A existência de inquérito policial e ações penais em curso, não podem ser utilizados para aumentar a pena-base conforme orientação trazida pelo enunciado da Súmula n. 444 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recursos de apelação improvidos.

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  • Decisão: A Turma
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  • negou provimento aos recursos de apelação.