Uso de documento falso. Absorção. Estelionato. Impossibilidade. Antecedentes criminais. Súmula 444/stj
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 19/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000818-12.2009.4.01.3802
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSORÇÃO. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. SÚMULA 444/STJ. 1. Contrariamente ao que sustentado em razões de apelação, a pacífica a jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal é no sentido de não ser admissível a absorção do crime de uso de documento falso pelo estelionato. Precedentes. 2. A existência de inquérito policial e ações penais em curso, não podem ser utilizados para aumentar a pena-base conforme orientação trazida pelo enunciado da Súmula n. 444 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recursos de apelação improvidos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento aos recursos de apelação.
