JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021844-84.2004.4.01.3400

Concurso público. Reprovação. Anulação judicial de questões, em primeira instância. Nomeação em caráter provisório

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
14/06/2011
Data de publicação
20/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021844-84.2004.4.01.3400

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO. ANULAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÕES, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NOMEAÇÃO EM CARÁTER PROVISÓRIO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO SUBSEQUENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCONSTITUIÇÃO DA NOMEAÇÃO. HIPÓTESE DO ART. 54 DA LEI N. 9784/99 OU DE FATO CONSUMADO. INOCORRÊNCIA. 1.O autor fez concurso para fiscal do trabalho, foi reprovado, ingressou com ação objetivando anular questões, obteve sucesso em primeira, inclusive antecipatório da nomeação, mas a sentença foi reformada em segunda instância. Houve recurso extraordinário, não provido. 2.Apesar da decisão de segunda instância e de não ter o recurso extraordinário efeito suspensivo, o autor não foi imediatamente afastado. O afastamento só veio a ocorrer seis anos depois da decisão de segunda instância. 3.Não era, a essa altura, caso de aplicação do art. 54 da Lei 9.784/99, nem de fato consumado, a justificarem estabilização da investidura em cargo público. 4.O verdadeiro fato consumado é o afastamento do autor, há sete anos. 5.Nada justifica, a esta altura, seu retorno ao serviço público.

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