JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018355-53.2001.4.01.3300

Sindicato dos trabalhadores do serviço público federal - Pagamento de diferença remuneratória 3,17% - Determinação de regularização da representação processual

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/06/2011
Data de publicação
20/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018355-53.2001.4.01.3300

Ementa

PROCESSO CIVIL. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - PAGAMENTO DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA 3,17% - DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DESCUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Impõe-se a manutenção da sentença que, em sede de ação ordinária, extinguiu o processo, em razão da inércia do sindicato autor em cumprir diligência determinada pelo juízo, relativo a juntada de instrumento de mandato outorgado por 11 (onze) membros da Diretoria Executiva, consoante ato constitutivo da entidade, resultando em cominação de penalidade expressamente prevista em lei. 2. Conquanto tal documento não constitua peça essencial à compreensão e julgamento da lide, não houve impugnação, mediante recurso próprio, das decisões interlocutórias que determinaram o cumprimento da diligência e, portanto, não cabe rediscutir tal controvérsia em sede de apelação. 3. Precedentes desta Corte: 4. Apelação desprovida.

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