Pensão por morte. Rural. Qualidade de segurado. Prova documental, corroborada pelas testemunhas. LOAS. Invalidez. Conversão
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0044640-64.2006.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO. PROVA DOCUMENTAL, CORROBORADA PELAS TESTEMUNHAS. LOAS. INVALIDEZ. CONVERSÃO. CÔNJUGE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. REQUISITOS ATENDIDOS. ARTS.16, 18, II, "a", E 74 DA LEI 8.213/91. BENEFÍCIO DEVIDO. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A jurisprudência do STJ admite que a comprovação da condição de rurícola seja feita com base em dados do registro civil, como em certidão de casamento ou de nascimento dos filhos ou quaisquer documentos que contenham fé pública. 2. Consta dos autos início razoável de prova documental, consubstanciado pela certidão de casamento realizado em 22/10/1983, constando a profissão do próprio como "lavrador" (fl. 05); certificado de cadastro de imóvel rural e recibos de declaração de imposto de renda em nome do requerente (fls.07/16); declaração de produtor rural (fls.17/18 e 23); ITR referentes aos anos de 1994 a 2001 (fls.19/21 e 26/32), o que é confirmado pela certidão de óbito constando a profissão da falecida como "lavradora" (fl.06) e corroborado pelos testemunhos colhidos no juízo de origem (fls. 78/79) que se mostram firmes e convincentes no sentido de confirmar que a autora desenvolvia atividade rural juntamente com o esposo em terras da família até quando adoeceu e veio a falecer. Ao mais, em consulta aos sistemas da previdência constata-se que o autor encontra-se aposentado como rurícola (NB 144062812-0), situação que faz pressupor idêntica qualidade da falecida esposa. 3. Faz jus ao benefício de pensão o dependente de segurado falecido que, embora recebesse o benefício de amparo social a pessoa portadora de deficiência, tinha direito ao benefício de aposentadoria. 4. Óbito ocorrido após a edição da Lei 9.528/97, que introduziu modificações na Lei 8.213/91 acerca da concessão do benefício de pensão, o termo inicial reporta-se ao requerimento administrativo quando formulado após o prazo legal. 5. A correção monetária deve ser calculada conforme parâmetros constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal (Lei 6.899/81 e Súmula 148 do STJ) e juros moratórios, a contar da citação à taxa de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 11.960/09, a partir de quando deve ser observada a disciplina do novo diploma legal. 6. A jurisprudência desta Corte estabilizou entendimento preconizando que em causas dessa natureza a verba honorária deve ser fixada no percentual de 10% (dez por cento), incidindo apenas sobre as parcelas vencidas até a prolação do acórdão. 7. A teor da Lei Estadual n. 14.939/2003, o INSS está isento do pagamento de custas processuais nas ações ajuizadas no Estado de Minas Gerais/MG - benefício que se aplica na hipótese dos autos, por haver o Juízo estadual atuado no exercício de jurisdição federal. 8. Apelação do Autor a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à Apelação interposta pelo Autor.
