JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036706-26.2004.4.01.9199

Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Inexistência de prova de doença incapacitante. Ausência de requisitos para aposentadoria

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0036706-26.2004.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DOENÇA INCAPACITANTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. APELAÇÃO E REMESSA PROVIDAS. 1. Em conformidade com a legislação previdenciária vigente ao tempo do óbito (e mesmo aquela que se seguiu) e o entendimento jurisprudencial consolidado, o reconhecimento do direito à pensão por morte pressupõe que a pessoa apontada como instituidora detenha, quando do falecimento, a qualidade de segurado ou haja anteriormente preenchido os requisitos para a obtenção do benefício de aposentadoria. 2. Verifica-se que o benefício auferido pelo suposto instituidor é da espécie 87, qual seja Amparo Social para Pessoa Portadora de Deficiência (NB 113.109.992-0), prestação assistencial que não tem o condão de gerar pensão à fl. 59 (Lei n. 8.742, de 03.12.93). 3. Em que pese à alegação da autora que a cessação das contribuições deu-se por força de doença incapacitante (nefropatia), não se verifica nos autos a existência de prova dotada de um mínimo de consistência capaz de evidenciar o estado de incapacidade do extinto durante o período de graça. 4. Apelo e Reexame providos.

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