Ex-cônjugue. Pensão por morte. Ausência de citação de litisconsorte necessário. Companheira. Não integração à lide. Sentença de procedência. Prejuízo. Anulação
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0036108-43.2002.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EX-CÔNJUGUE. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. COMPANHEIRA. NÃO INTEGRAÇÃO À LIDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREJUÍZO. ANULAÇÃO. 1. Imprescindibilidade da integração à lide da companheira do de cujus, em face da previsão contida no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91. Obstáculo intransponível à instauração válida da instância recursal. 2. Consta nos autos informação de que a pensão por morte - objeto do litígio - foi concedida à Emília Melende Cavalca (companheira do instituidor, conforme informação peticionada pelo INSS às fls. 77/79) em 04.03.1998, ou seja, antes mesmo do ajuizamento desta ação (13.12.1999). Contudo, a demanda transcorreu sem que fosse oportunizada ao litisconsorte passivo necessário a defesa de seus interesses, circunstância que caracteriza a nulidade processual. 3. Anulação dos atos processuais com vistas à correção dos vícios constatados. 4. Sentença anulada. 5. Apelação e remessa prejudicadas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- anulou a sentença e processo e julgou prejudicado o reexame necessário e a apelação.
