Pensão por morte. Rural. Representação processual. Requisitos não atendidos. Apelação desprovida
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029410-50.2004.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. RURAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Em que pese a alegação manifestada pelo causídico do autor de que consta assinatura na procuração/declaração acostada aos autos à fl. 07/08, a informação do Registro Geral de identidade somada aos traços/características da assinatura, revela cuidar-se de pessoa não alfabetizada. 2. Inobstante o defeito de representação poder ser suprido em audiência, momento em que a autora comparece em juízo e reconhece o advogado como seu defensor constituído, não foi o caso dos autos, vez que o feito não alcançou tal fase. 3. "à míngua de elementos que comprovem tratar-se de pessoa alfabetizada, que é aquela que não apenas desenha o nome, mas sabe ler e escrever, o Juiz a quo agiu com acerto e ponderação ao oportunizar à parte a emenda da inicial, exigindo que a outorga da procuração ad judicia et extra (fl. 07) se faça por instrumento público". 4. Apelação do Autor a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
