Pensão por morte. Lei 3.037/60. Ausencia de início razoavel de prova material. Qualidade de segurado não comprovada. Apelo desprovido
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025436-39.2003.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.037/60. AUSENCIA DE INÍCIO RAZOAVEL DE PROVA MATERIAL. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. APELO DESPROVIDO. 1. Em conformidade com a legislação previdenciária vigente ao tempo do óbito (e mesmo aquela que se seguiu) e o entendimento jurisprudencial consolidado, o reconhecimento do direito à pensão por morte pressupõe que a pessoa apontada como instituidora detenha, quando do falecimento, a qualidade de segurado ou haja anteriormente preenchido os requisitos para a obtenção do benefício de aposentadoria. 2. "A perda da qualidade de segurado, quando ainda não preenchidos os requisitos necessários à implementação de qualquer aposentadoria, resulta na impossibilidade de concessão do benefício pensão por morte." (AgRgEREsp nº 547.202/SP, Relator Ministro Paulo Gallotti, in DJ 24/4/2006). 3. Verifica-se que o marido da autora faleceu em 24/dez/1972, conforme atesta a certidão de óbito à fl.11, aplicam-se ao presente caso as disposições da Lei 3.807/1960. 4. Considerando-se que o último vínculo/contribuição do falecido reportou-se à competência 03/1969, acrescendo-se os prazos da alínea c e § 1º do art. 8º da Lei n. 3.807/60 (12 meses), tem-se que o período de graça encerrou-se na primeira quinzena de abril/1970, sendo que o óbito somente ocorreu em 24.12.1972. 5. Não se constata nos autos a existência de prova ou mesmo alegação no sentido de que a cessação das contribuições deu-se por força de doença incapacitante; e, ao tempo do óbito o ex-segurado contava apenas com 56 (cinquenta e seis) anos de idade e tempo de serviço/contribuição insuficiente para obtenção do benefício de aposentadoria. 6. Apelo desprovido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
