Pensão por morte. Cônjugue e filhos. Ausência de citação de litisconsortes necessários. Não integração à lide. Sentença de procedência. Prejuízo. Anulação
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024311-07.2001.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGUE E FILHOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. NÃO INTEGRAÇÃO À LIDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREJUÍZO. ANULAÇÃO. 1. Imprescindibilidade da integração à lide da cônjugue e dos filhos do de cujus, em face da previsão contida no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91. Obstáculo intransponível à instauração válida da instância recursal. 2. Consta nos autos a informação de que a pensão por morte - objeto do litígio - foi concedida, em 04.05.1998, à Ilza Aparecida reis Lima (cônjugue do instituidor), Júlio César Lima (filho), Eliezer Aparecido dos Reis (filho) e Érika dos Reis de Lima (filha), sendo que aos dois últimos o benefício já foi cessado por limite de idade. Desta forma, é possível observar que a concessão da pensão aos dependentes habilitados ocorreu antes mesmo do ajuizamento desta ação (24.09.99). 3. A demanda, contudo, transcorreu sem que fosse oportunizada ao litisconsorte passivo necessário a defesa de seus interesses, circunstância que caracteriza a nulidade processual. 4. Anulação dos atos processuais com vistas à correção dos vícios constatados. 5. Sentença anulada. 6. Apelo e reexame prejudicados.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- anulou a sentença e processo e julgou prejudicado o reexame necessário e a apelação.
