JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024010-84.2006.4.01.9199

Pensão por morte. Óbito da segurada anterior à lei 8.213/91. Aplicação do decreto 89.312/84. Marido não inválido. Dependencia. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024010-84.2006.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DA SEGURADA ANTERIOR À LEI 8.213/91. APLICAÇÃO DO DECRETO 89.312/84. MARIDO NÃO INVÁLIDO. DEPENDENCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À DATA DO ÓBITO. APELO DESPROVIDO. REEXAME PROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial, deve-se aplicar, para a concessão do benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor. Precedentes. 2. O óbito da segurada ocorreu antes do advento da Lei 8.213/91, ocasião em que estava vigente o Decreto 89.312/84, que aprovou o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, e determinava em seu art. 10 que: "Consideram-se dependentes do segurado: I - a esposa, o marido inválido, (...)". 3. Não demonstrado o estado de invalidez, inviável o reconhecimento da condição de dependente do marido na vigência do Decreto 89.312/84. 4. Apelação desprovida. 5. Reexame necessário a que se dá provimento.

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