JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022263-36.2005.4.01.9199

Pensão por morte. Rural. Ausência de início razoável de prova material. Prova qualidade de segurado não comprovada. Pensão indevida. Sentença reformada

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022263-36.2005.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. PENSÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO E REMESSA, TIDA POR INTERPOSTA, PROVIDAS. 1. Remessa oficial tida por interposta, nos termos da Súmula 423/STF. 2. Compulsando inteiramente os autos não se constata a existência de um único documento do falecido que faça referência ao aludido ofício, a não ser a certidão de óbito, que, somente em situações excepcionais, quando corroborada por provas anteriores ao falecimento ou por outros elementos ou circunstâncias características é que pode ser considerada como início de prova material adequado, haja vista cuidar-se de prova necessariamente produzida a posteriori. 3. Os Autores não fazem jus ao benefício de pensão por morte, previsto no art. 74 da Lei 8.213/91, porquanto inexiste nos autos prova idônea para demonstrar a qualidade de rurícola do falecido. Situação em que mesmo a prova testemunhal revela-se frágil e inconsistente. 4. Remessa Oficial, tida por interposta e Apelação a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à remessa oficial
  • tida por interposta e à Apelação.