Pensão por morte. Rural. Ausência de início razoável de prova material. Prova qualidade de segurado não comprovada. Pensão indevida. Sentença reformada
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022263-36.2005.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. PENSÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO E REMESSA, TIDA POR INTERPOSTA, PROVIDAS. 1. Remessa oficial tida por interposta, nos termos da Súmula 423/STF. 2. Compulsando inteiramente os autos não se constata a existência de um único documento do falecido que faça referência ao aludido ofício, a não ser a certidão de óbito, que, somente em situações excepcionais, quando corroborada por provas anteriores ao falecimento ou por outros elementos ou circunstâncias características é que pode ser considerada como início de prova material adequado, haja vista cuidar-se de prova necessariamente produzida a posteriori. 3. Os Autores não fazem jus ao benefício de pensão por morte, previsto no art. 74 da Lei 8.213/91, porquanto inexiste nos autos prova idônea para demonstrar a qualidade de rurícola do falecido. Situação em que mesmo a prova testemunhal revela-se frágil e inconsistente. 4. Remessa Oficial, tida por interposta e Apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à remessa oficial
- tida por interposta e à Apelação.
