JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021445-50.2006.4.01.9199

Pedido de desistência após oferecimento de contestação. Discordância. Motivação genérica. Fito de impossibilitar nova demanda. Inviabilidade

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021445-50.2006.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. FITO DE IMPOSSIBILITAR NOVA DEMANDA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 267, § 4o, do CPC, após o oferecimento da contestação, o autor não pode desistir do processo sem anuência da parte contrária. Entretanto, a oposição à desistência deve ser fundamentada, visto que a mera recusa sem fundado motivo importa em abuso de direito. 2. Não se mostra legítimo discordar da desistência da ação sustentando apenas o propósito de obstar a propositura de nova demanda, vez que se trata de efeito próprio e típico da extinção sem julgamento do mérito, implicando, por conseguinte, ausência de motivação. 3. Apelação desprovida.

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