Pedido de desistência após oferecimento de contestação. Discordância. Motivação genérica. Fito de impossibilitar nova demanda. Inviabilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021445-50.2006.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. FITO DE IMPOSSIBILITAR NOVA DEMANDA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 267, § 4o, do CPC, após o oferecimento da contestação, o autor não pode desistir do processo sem anuência da parte contrária. Entretanto, a oposição à desistência deve ser fundamentada, visto que a mera recusa sem fundado motivo importa em abuso de direito. 2. Não se mostra legítimo discordar da desistência da ação sustentando apenas o propósito de obstar a propositura de nova demanda, vez que se trata de efeito próprio e típico da extinção sem julgamento do mérito, implicando, por conseguinte, ausência de motivação. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
