JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017924-68.2004.4.01.9199

Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Cerceamento de acesso ao poder judiciário. Violação ao art. 5o, xxxv, da constituição federal

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017924-68.2004.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 5o, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. AGRAVO RETIDO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O prévio requerimento administrativo não é requisito para o ajuizamento de ação proposta por segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Precedentes STJ e STF. 2. Ante a ausência de citação/defesa do réu, incabível, na hipótese, o julgamento com base no art. 515 §3º do CPC (causa madura). 3. Agravo retido e apelação a que se dá provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento e julgamento do feito.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo retido e à Apelação da Autora para anular a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de Origem para o regular processamento do feito.