Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Cerceamento de acesso ao poder judiciário. Violação ao art. 5o, xxxv, da constituição federal
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017924-68.2004.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 5o, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. AGRAVO RETIDO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O prévio requerimento administrativo não é requisito para o ajuizamento de ação proposta por segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Precedentes STJ e STF. 2. Ante a ausência de citação/defesa do réu, incabível, na hipótese, o julgamento com base no art. 515 §3º do CPC (causa madura). 3. Agravo retido e apelação a que se dá provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento e julgamento do feito.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo retido e à Apelação da Autora para anular a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de Origem para o regular processamento do feito.
