TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013843-74.2004.4.01.3800
Servidor público federal. Pensão por morte. Lei nº 8.112/90. Idade limite de 21 anos. Estudante universitário. Prorrogação até 24 anos. Impossibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013843-74.2004.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. LEI Nº 8.112/90. IDADE LIMITE DE 21 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 217, II, "a", da Lei nº 8.112/90, a pensão decorrente da morte de servidor público federal será devida aos filhos até o limite de 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválido. 2. Assim, não é possível estender tal direito até os 24 (vinte e quatro) anos para os estudantes universitários, ante a ausência de amparo legal para tanto. 3. Apelação desprovida.
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