JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012741-53.2003.4.01.9199

Pensão por morte do filho. Renda mínima. Residências distintas. Auxílio eventual. Dependência econômica não comprovada. Pensão indevida

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012741-53.2003.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DO FILHO. RENDA MÍNIMA. RESIDÊNCIAS DISTINTAS. AUXÍLIO EVENTUAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. PENSÃO INDEVIDA. REEXAME E APELO PROVIDOS. 1. Para os dependentes que não integram a primeira classe (art. 16, I, da Lei n. 8.213/91), como é o caso dos pais, faz-se imprescindível, além da comprovação do parentesco, a demonstração da dependência econômica. 2. Especialmente em relação aos pais, a regra é os filhos serem por eles assistidos, de sorte que a situação inversa há de ser densamente caracterizada. Para tanto, deve-se tomar como parâmetros, dentre outros os seguintes aspectos: a) ausência de renda por parte dos genitores ou, no mínimo um desnível acentuado a justificar a dependência; b) o caráter permanente e/ou duradouro da renda auferida pelo instituidor; c) superveniência de dificuldades econômico-financeiras após o óbito (decesso econômico-social) etc. 3. Hipótese dos autos em que o contexto probatório não evidencia a dependência econômica da autora em relação ao filho falecido. Demonstração de que o segurado morava em outra cidade auferindo renda de valor não significativo prestando apenas auxílio eventual. Precedentes. 4. Reexame Necessário e Apelo providos.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento ao Reexame Necessário e à Apelação.
Pensão por morte do filho. Renda mínima. Residências distintas — TRF1 TRF1-0012741-53.2003.4.01.9199 · JurisFonte