JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012240-94.2006.4.01.9199

Pensão por morte. Rural. Qualidade de segurado. Ausência de início razoável de prova material. Prova exclusivamente testemunhal. Pensão indevida

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012240-94.2006.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. PENSÃO INDEVIDA. REEXAME E APELO PROVIDOS. 1. Certidão de óbito do suposto instituidor, não corroborada por provas anteriores ao falecimento ou por outros elementos ou circunstâncias características, não consubstancia início de prova material suficiente à demonstração da qualidade de segurado, vez que corporifica registro público produzido necessariamente a posteriori, carecendo, por conseguinte, da imprescindível nota de contemporaneidade. 2. Inexistindo nos autos documentos a comprovar a qualidade de rurícola da Autora, a produção de prova exclusivamente testemunhal é insuficiente à comprovação da atividade rurícola para efeito da obtenção de benefício previdenciário, nos termos das Súmulas 149 do STJ e 27 deste Tribunal. 3. Reexame e apelo providos

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