Pensão por morte. Urbano. Óbito da segurada anterior à lei 8.213/91. Aplicação do decreto 89.312/84. Marido não inválido. Dependencia. Impossibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010277-22.2004.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. URBANO. ÓBITO DA SEGURADA ANTERIOR À LEI 8.213/91. APLICAÇÃO DO DECRETO 89.312/84. MARIDO NÃO INVÁLIDO. DEPENDENCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À DATA DO ÓBITO. REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA E APELAÇÃO PROVIDAS. 1. Segundo a orientação jurisprudencial, deve-se aplicar, para a concessão do benefício de pensão por morte, a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor. Precedentes. 2. O óbito da segurada ocorreu antes do advento da Lei 8.213/91, ocasião em que estava vigente o Decreto 89.312/84, que aprovou o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, e determinava em seu art. 10 que: "Consideram-se dependentes do segurado: I - a esposa, o marido inválido, (...)". 3. Não demonstrado o estado de invalidez, inviável o reconhecimento da condição de dependente do marido na vigência do Decreto 89.312/84. 4. Remessa Oficial, tida por interposta, e Apelação providas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à Remessa Oficial
- tida por interposta
- e à Apelação.
