Pensão por morte. União estável. Convivência duradoura demonstrada por prova harmônica e suficiente. Reexame necessário desprovido
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0008588-49.2005.4.01.3300
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA DURADOURA DEMONSTRADA POR PROVA HARMÔNICA E SUFICIENTE. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1. Comprovada a união estável com segurado (falecido) da Previdência Social, por prova suficiente, nos termos do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, a demandante tem direito ao reconhecimento judicial da relação more uxório, para fins previdenciários. 2. A prova documental produzida no Mandado de Segurança - notas fiscais (fls. 18/19), demonstrando a identidade de endereços do casal, contestação do espólio de Paulo Nascimento Soares (fls. 21/27), onde a inventariante admite a existência de convivência marital entre o de cujus e a autora, cópia do depoimento prestado pelo filho do falecido perante a autoridade policial (fls. 45/46), em que ele também relata a convivência do casal - constitui prova material indicando a existência de relacionamento público, contínuo e duradouro, o que caracterizou a união estável. 3. Reexame necessário desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao Reexame Necessário.
