JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0008588-49.2005.4.01.3300

Pensão por morte. União estável. Convivência duradoura demonstrada por prova harmônica e suficiente. Reexame necessário desprovido

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0008588-49.2005.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA DURADOURA DEMONSTRADA POR PROVA HARMÔNICA E SUFICIENTE. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1. Comprovada a união estável com segurado (falecido) da Previdência Social, por prova suficiente, nos termos do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, a demandante tem direito ao reconhecimento judicial da relação more uxório, para fins previdenciários. 2. A prova documental produzida no Mandado de Segurança - notas fiscais (fls. 18/19), demonstrando a identidade de endereços do casal, contestação do espólio de Paulo Nascimento Soares (fls. 21/27), onde a inventariante admite a existência de convivência marital entre o de cujus e a autora, cópia do depoimento prestado pelo filho do falecido perante a autoridade policial (fls. 45/46), em que ele também relata a convivência do casal - constitui prova material indicando a existência de relacionamento público, contínuo e duradouro, o que caracterizou a união estável. 3. Reexame necessário desprovido.

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