JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008267-05.2004.4.01.9199

Ex-cônjugue. Pensão por morte. Ausência de citação de litisconsortes necessários. Companheira. Não integração à lide. Sentença de procedência. Prejuízo

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008267-05.2004.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EX-CÔNJUGUE. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. COMPANHEIRA. NÃO INTEGRAÇÃO À LIDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREJUÍZO. ANULAÇÃO. 1. Imprescindibilidade da integração à lide da companheira do de cujus, em face da previsão contida no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91. Obstáculo intransponível à instauração válida da instância recursal. 2. Consta nos autos informação de que a pensão por morte - objeto do litígio - foi requerida, em 30.10.1998, e concedida a partir da data do óbito do ex-segurado (15.10.1998), à Maria Luiza Pereira de Jesus (companheira do instituidor). Desta forma, é possível observar que a concessão da pensão à dependente habilitada ocorreu antes mesmo do ajuizamento desta ação (14.03.2002). 3. A demanda, contudo, transcorreu sem que fosse oportunizada à litisconsorte passiva necessária a defesa de seus interesses, circunstância que caracteriza a nulidade processual. 4. Anulação dos atos processuais com vistas à correção dos vícios constatados. 5. Sentença anulada. 6. Remessa oficial, tida por interposta e apelação prejudicadas.

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