Ex-cônjugue. Pensão por morte. Ausência de citação de litisconsortes necessários. Companheira. Não integração à lide. Sentença de procedência. Prejuízo
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008267-05.2004.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EX-CÔNJUGUE. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. COMPANHEIRA. NÃO INTEGRAÇÃO À LIDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREJUÍZO. ANULAÇÃO. 1. Imprescindibilidade da integração à lide da companheira do de cujus, em face da previsão contida no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91. Obstáculo intransponível à instauração válida da instância recursal. 2. Consta nos autos informação de que a pensão por morte - objeto do litígio - foi requerida, em 30.10.1998, e concedida a partir da data do óbito do ex-segurado (15.10.1998), à Maria Luiza Pereira de Jesus (companheira do instituidor). Desta forma, é possível observar que a concessão da pensão à dependente habilitada ocorreu antes mesmo do ajuizamento desta ação (14.03.2002). 3. A demanda, contudo, transcorreu sem que fosse oportunizada à litisconsorte passiva necessária a defesa de seus interesses, circunstância que caracteriza a nulidade processual. 4. Anulação dos atos processuais com vistas à correção dos vícios constatados. 5. Sentença anulada. 6. Remessa oficial, tida por interposta e apelação prejudicadas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- anulou a sentença e o processo e julgou prejudicadas a remessa oficial
- tida por interposta e a apelação.
