JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003600-10.2000.4.01.3801

E m e n t a previdenciário. Processo civil. Pensão por morte. Menor sob guarda judicial. Inconstitucionalidade declarada pela corte especial. Correção monetária

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003600-10.2000.4.01.3801

Ementa

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA CORTE ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. APELO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inobstante cuidar-se de demanda que inicialmente havia interesse de menor, em que houve regular intervenção ministerial na primeira instância (fls. 40/42, 104/105 e 110), já tendo o interessado completado a maioridade por ocasião do julgamento do recurso deve ser relevada a ausência de manifestação prévia do parquet. Precedentes. 2. Em recente decisão a Corte Especial deste Tribunal, ao julgar a Arguição de Inconstitucionalidade na Remessa Oficial n. 1998.37.00.001311-0/MA (Relatora Desembargadora Federal Assusete Magalhães), acolheu o pleito de arguição de inconstitucionalidade quanto à supressão da expressão "menor sob guarda por decisão judicial" do art.16, §2º, da Lei 8.213, na redação da Medida Provisória 1.523, de 11 de outubro de 1996, reeditada e convertida na Lei 9.528, de 1997. 3. Na hipótese sob apreciação, a parte apelada promoveu a juntada de certidão - expedida pela 2ª Vara da Comarca de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais - relativa à Ação de Guarda de Menor em que foi concedida, em 18.04.1995, a guarda de Ana Cláudia Marques da Costa ao segurado falecido José Marques (fl. 09). 4. Reexame necessário e Apelo parcialmente providos para adequar a correção monetária e os juros ao entendimento da Corte.

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