JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002512-19.2000.4.01.4000

Pensão por morte de ex-servidor público. Art. 217, II, da lei 8.112/90. Ausência de designação expressa. Comprovação da dependência econômica

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002512-19.2000.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR PÚBLICO. ART. 217, II, DA LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO EXPRESSA. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. É devida pensão temporária à pessoa que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez (Art. 217, II, "d", da Lei 8.112/90), na condição de designada. Sendo a designação suprida por outros meios. Precedentes. 2. Juntou-se aos autos cópia da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda/1999, última elaborada pela instituidora, onde o autor é indicado como sendo seu dependente; carteira e comprovantes de que o menor figurava na condição de designado do plano de seguridade social (GEAP) titulado pela falecida. Tais elementos, somados aos depoimentos testemunhais colhidos em juízo (fls. 75/77) que se mostraram firmes em convincentes em afirmar que o menor vivia na companhia e sob a responsabilidade da ex-servidora, não deixam margem de dúvida quanto à efetiva dependência econômica do autor em relação à instituidora. 3. Comprovada a dependência econômica do autor em relação à ex-servidora pública merece ser prestigiada a sentença que deferiu o benefício de pensão por morte. 4. A correção monetária deve ser calculada nos termos da Lei 6.899/81, a partir do vencimento de cada parcela (Súmulas 43 e 148 do STJ). 5. Os juros devem incidir em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a vigência da MP 2.180-35/2001, quando incidirão em 0,5% (meio por cento) ao mês; e, a contar da vigência da Lei 11.960/2009, a título de correção monetária e juros de mora, deverá incidir a taxa de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. 6. Apelação desprovida e Reexame necessário parcialmente provido para adequar correção e juros ao entendimento da Corte.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao Reexame Necessário e negou provimento à Apelação.