JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001176-68.1999.4.01.3400

Pensão vitalícia e pensão temporária. Suspensão indevida. Perda de objeto. Incabível. Correção monetária. Juros moratórios

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001176-68.1999.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO VITALÍCIA E PENSÃO TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO INDEVIDA. PERDA DE OBJETO. INCABÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não merece prosperar a alegação de superveniente perda de objeto, haja vista que o pagamento das parcelas concernente ao débito sub judice refere-se, na verdade, ao cumprimento da sentença prolatada em primeiro grau. 2. A apelante durante todo o processo, seja na fase de conhecimento, seja no âmbito recursal, limitou-se a declarar que está realizando todos os procedimentos administrativos necessários para dar maior celeridade à liquidação das parcelas do benefício que foram indevidamente suspensas, sem, contudo, apresentar provas concretas de que realmente está providenciado a pagamento. 3. As requerentes/apeladas fazem jus ao pagamento das parcelas indevidamente suspensas. 4. A correção monetária deve ser calculada conforme parâmetros constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal (Lei 6.899/81 e Súmula 148 do STJ. 5. Os juros devem incidir em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a vigência da MP 2.180-35/2001, quando incidirão em 0,5% (meio por cento) ao mês; e, a contar da vigência da Lei 11.960/2009, a título de correção monetária e juros de mora, deverá incidir a taxa de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. 6. Apelação desprovida e Reexame necessário parcialmente provido para adequar correção e juros ao entendimento da Corte.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao Reexame Necessário e negou provimento à Apelação.