JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000795-02.2005.4.01.3804

Pensão por morte. Urbano. Qualidade de segurado. Manutenção. Prova material e testemunhal. Correção monetária. Juros de mora. Reexame e apelo providos

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000795-02.2005.4.01.3804

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. URBANO. QUALIDADE DE SEGURADO. MANUTENÇÃO. PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. REEXAME E APELO PROVIDOS. 1. Agravo retido não conhecido, tendo em vista que se confunde com o mérito, devendo com ele ser decidido. 2. Em conformidade com a legislação previdenciária vigente ao tempo do óbito (e mesmo aquela que se seguiu) e o entendimento jurisprudencial consolidado, o reconhecimento do direito à pensão por morte pressupõe que a pessoa apontada como instituidora detenha, quando do falecimento, a qualidade de segurado ou haja anteriormente preenchido os requisitos para a obtenção do benefício de aposentadoria. 3. Na hipótese, tenho como suficiente a comprovação da qualidade de segurado à época do óbito, pois a partir da Carteira de Trabalho e Previdência Social do falecido marido da requerente (fl. 21), verifica-se que o último vínculo/contribuição do falecido reportou-se ao período 01/12/1999 a 05/03/2000, ratificado por meio de prova material (fls. 21 e 24) e testemunhal (fls. 94/95). 4. A correção monetária deve ser calculada conforme parâmetros constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal (Lei 6.899/81 e Súmula 148 do STJ) e juros moratórios, a contar da citação à taxa de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 11.960/09, a partir de quando deve ser observada a disciplina do novo diploma legal. 5. Reexame e Apelo providos em parte para adequar a correção monetária e juros de mora ao entendimento da Corte.

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