JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015395-85.2005.4.01.3300

FGTS. Embargos do devedor. Juntada de termo de adesão assinado. Acordo válido. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015395-85.2005.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS DO DEVEDOR. JUNTADA DE TERMO DE ADESÃO ASSINADO. ACORDO VÁLIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Acertada a sentença que, em face do Termo de Adesão assinado, extingue a execução pela transação. Precedentes. 2. Considerando a sucumbência recíproca, nos termos da decisão transitada em julgado, não há direito a honorários advocatícios. 3. Apelação a que se nega provimento.

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