FGTS. Execução. Ausência de citação da CEF
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016874-68.2005.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA CEF. COMPARECIMENTO COM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE VISAM COMPROVAR A TRANSAÇÃO E O CRÉDITO DE VALORES NOS MOLDES DA LC 110/01. NULIDADE NÃO CONSTATADA. JUNTADA DE TERMOS DE ADESÃO ASSINADOS. ACORDOS VÁLIDOS. SAQUES DE PARCELAS COM BASE NA LC 110/2001. PRESUNÇÃO DE ACORDO. 1. A falta de citação é suprida pelo comparecimento da parte, sobretudo quando traz documentos que visam comprovar a transação e o crédito dos planos econômicos previstos na LC 110/01. 2. O Termo de Adesão assinado entre a CEF e alguns dos exequentes implica renúncia ao direito postulado na via executiva. Precedentes. 3. Havendo nos autos extratos bancários que comprovem saques de parcelas creditadas em conta do FGTS com base na Lei Complementar 110/2001, presume-se a existência de acordo. Precedentes. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
