FGTS. Expurgos inflacionários. Embargos à execução. Apresentação dos extratos. Ônus da CEF. Cálculos dos autores. Laudo pericial
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011629-63.2001.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS. ÔNUS DA CEF. CÁLCULOS DOS AUTORES. LAUDO PERICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO COM RELAÇÃO A ALGUNS EXEQUENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA CEF. EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. É ônus da CEF, na qualidade de operadora do FGTS, o fornecimento dos extratos analíticos necessários à liquidação do julgado, mesmo daqueles referentes a períodos anteriores à centralização das contas, uma vez que a instituição pode requisitá-los aos antigos bancos depositários. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Correta a sentença que acolhe as contas do perito judicial, ante a ausência de impugnação específica da embargante. 3. Se a planilha do perito aponta excesso de execução por parte de dois dos exequentes, os embargos opostos pela Caixa Econômica Federal devem ser julgados parcialmente procedentes. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
