JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011629-63.2001.4.01.3300

FGTS. Expurgos inflacionários. Embargos à execução. Apresentação dos extratos. Ônus da CEF. Cálculos dos autores. Laudo pericial

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011629-63.2001.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS. ÔNUS DA CEF. CÁLCULOS DOS AUTORES. LAUDO PERICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO COM RELAÇÃO A ALGUNS EXEQUENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA CEF. EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. É ônus da CEF, na qualidade de operadora do FGTS, o fornecimento dos extratos analíticos necessários à liquidação do julgado, mesmo daqueles referentes a períodos anteriores à centralização das contas, uma vez que a instituição pode requisitá-los aos antigos bancos depositários. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Correta a sentença que acolhe as contas do perito judicial, ante a ausência de impugnação específica da embargante. 3. Se a planilha do perito aponta excesso de execução por parte de dois dos exequentes, os embargos opostos pela Caixa Econômica Federal devem ser julgados parcialmente procedentes. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.