TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001427-85.2005.4.01.3300
FGTS. Embargos à execução. Impugnação genérica da CEF aos cálculos do autor. Ausência de comprovação de excesso de execução. Prova pericial. Desnecessidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001427-85.2005.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA CEF AOS CÁLCULOS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. 1. Se a CEF deixou de comprovar a sua alegação de excesso de execução, correta a sentença executiva. 2. Desnecessária prova pericial para apurar o quantum dos valores devidos a título de expurgos do FGTS, porque é ônus da CEF apresentar extratos analíticos necessários ao cumprimento do julgado. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
