JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001427-85.2005.4.01.3300

FGTS. Embargos à execução. Impugnação genérica da CEF aos cálculos do autor. Ausência de comprovação de excesso de execução. Prova pericial. Desnecessidade

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001427-85.2005.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA CEF AOS CÁLCULOS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. 1. Se a CEF deixou de comprovar a sua alegação de excesso de execução, correta a sentença executiva. 2. Desnecessária prova pericial para apurar o quantum dos valores devidos a título de expurgos do FGTS, porque é ônus da CEF apresentar extratos analíticos necessários ao cumprimento do julgado. 3. Apelação a que se nega provimento.

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