Concurso público. Oficial temporário (serviços jurídicos) da aeronáutica. Ação cautelar para matrícula em estágio de adaptação
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008176-35.2003.4.01.3900
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL TEMPORÁRIO (SERVIÇOS JURÍDICOS) DA AERONÁUTICA. AÇÃO CAUTELAR PARA MATRÍCULA EM ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM APRESENTAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS COM BASE EM PERFIL. SENTENÇA FAVORÁVEL NA AÇÃO PRINCIPAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. 1. Não tem base legal a exigência de avaliação psicológica para oficial temporário da aeronáutica, de caráter subjetivo, com base em perfil psicológico. Precedentes desta Corte. 2. Presença do fumus boni iuris, inclusive em razão de que a sentença na ação anulatória (principal) foi julgada procedente em primeiro grau. 3. Tendo o autor feito sua matrícula e provavelmente o estágio de adaptação de oficial temporário confirma-se o periculum in mora. 4. Apelação da União e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- negou provimento à apelação da União e à remessa oficial.
