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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008176-35.2003.4.01.3900

Concurso público. Oficial temporário (serviços jurídicos) da aeronáutica. Ação cautelar para matrícula em estágio de adaptação

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008176-35.2003.4.01.3900

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL TEMPORÁRIO (SERVIÇOS JURÍDICOS) DA AERONÁUTICA. AÇÃO CAUTELAR PARA MATRÍCULA EM ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA SEM APRESENTAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS COM BASE EM PERFIL. SENTENÇA FAVORÁVEL NA AÇÃO PRINCIPAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR. 1. Não tem base legal a exigência de avaliação psicológica para oficial temporário da aeronáutica, de caráter subjetivo, com base em perfil psicológico. Precedentes desta Corte. 2. Presença do fumus boni iuris, inclusive em razão de que a sentença na ação anulatória (principal) foi julgada procedente em primeiro grau. 3. Tendo o autor feito sua matrícula e provavelmente o estágio de adaptação de oficial temporário confirma-se o periculum in mora. 4. Apelação da União e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • negou provimento à apelação da União e à remessa oficial.