JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003648-63.2000.4.01.3802

FGTS. Expurgos. Juntada de termo de adesão assinado em relação a um dos autores. Acordo válido. Sucumbência. Honorários advocatícios devidos

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003648-63.2000.4.01.3802

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. EXPURGOS. JUNTADA DE TERMO DE ADESÃO ASSINADO EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. ACORDO VÁLIDO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. O Termo de Adesão assinado entre a CEF e um dos autores implica renúncia ao direito postulado na via executiva. Precedentes. 2. Inexistindo prova da adesão, o acordo não pode se homologado em relação aos demais autores. 3. A parte vencida na causa, com sentença transitada em julgado, deve pagar honorários advocatícios. 4. Apelação dos autores a que se dá parcial provimento. 5. Apelação da CEF a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação dos autores e negou provimento à apelação da CEF.