TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005341-65.2002.4.01.3300
FGTS. Expurgos. Juntada de termo de adesão assinado. Acordo válido. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005341-65.2002.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. EXPURGOS. JUNTADA DE TERMO DE ADESÃO ASSINADO. ACORDO VÁLIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Termo de Adesão assinado entre a CEF e a parte autora implica renúncia ao direito postulado na via executiva. Precedentes 2. Se o acórdão reconhece a sucumbência não há direito a honorários advocatícios. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
