JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005341-65.2002.4.01.3300

FGTS. Expurgos. Juntada de termo de adesão assinado. Acordo válido. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005341-65.2002.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. EXPURGOS. JUNTADA DE TERMO DE ADESÃO ASSINADO. ACORDO VÁLIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Termo de Adesão assinado entre a CEF e a parte autora implica renúncia ao direito postulado na via executiva. Precedentes 2. Se o acórdão reconhece a sucumbência não há direito a honorários advocatícios. 3. Apelação a que se nega provimento.

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