TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003198-33.2003.4.01.3700
4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003198-33.2003.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO QUE DETERMINA AS REGRAS DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À VERBA HONORÁRIA. 1. "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e despesas" (art. 21 do CPC), ou seja, cada parte deverá arcar com os honorários de seus advogados. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
