JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000184-32.2003.4.01.3800

FGTS. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca reconhecida por acórdão do STF transitado em julgado

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000184-32.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA POR ACÓRDÃO DO STF TRANSITADO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À VERBA HONORÁRIA. 1. Se o acórdão do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado, à vista de sucumbência recíproca, determinou que houvesse compensação de honorários advocatícios, não há direito a tal verba. 2. Conquanto o acordo extrajudicial não alcance os honorários, inexiste condenação nessa verba em face da sucumbência recíproca. 3. Apelação da CEF a que se dá provimento. 4. Apelação dos embargados a que se nega provimento.

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