FGTS. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca reconhecida por acórdão do STF transitado em julgado
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000184-32.2003.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA POR ACÓRDÃO DO STF TRANSITADO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À VERBA HONORÁRIA. 1. Se o acórdão do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado, à vista de sucumbência recíproca, determinou que houvesse compensação de honorários advocatícios, não há direito a tal verba. 2. Conquanto o acordo extrajudicial não alcance os honorários, inexiste condenação nessa verba em face da sucumbência recíproca. 3. Apelação da CEF a que se dá provimento. 4. Apelação dos embargados a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da Caixa Econômica Federal e negou provimento à apelação dos autores.
