JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0065564-02.2003.4.01.3800

FGTS. Expurgos inflacionários. Juntada de termo de adesão assinado. Acordo válido. Inexistência de termo de adesão em relação a co-autores

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0065564-02.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUNTADA DE TERMO DE ADESÃO ASSINADO. ACORDO VÁLIDO. INEXISTÊNCIA DE TERMO DE ADESÃO EM RELAÇÃO A CO-AUTORES. INVALIDADE DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Acertada a sentença que, em face do termo de adesão assinado, extingue a execução pelo acordo. Precedentes. 2. Se não foi juntado termo de adesão, não pode haver homologação judicial em face dos autores que não transacionaram. 3. Apelação a que se dá parcial provimento, para anular a sentença em relação a alguns autores.

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