TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0065564-02.2003.4.01.3800
FGTS. Expurgos inflacionários. Juntada de termo de adesão assinado. Acordo válido. Inexistência de termo de adesão em relação a co-autores
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0065564-02.2003.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUNTADA DE TERMO DE ADESÃO ASSINADO. ACORDO VÁLIDO. INEXISTÊNCIA DE TERMO DE ADESÃO EM RELAÇÃO A CO-AUTORES. INVALIDADE DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Acertada a sentença que, em face do termo de adesão assinado, extingue a execução pelo acordo. Precedentes. 2. Se não foi juntado termo de adesão, não pode haver homologação judicial em face dos autores que não transacionaram. 3. Apelação a que se dá parcial provimento, para anular a sentença em relação a alguns autores.
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- deu parcial provimento à apelação.
