JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0052180-35.2004.4.01.3800

FGTS. Embargos à execução. Não conhecimento parcial de apelação. Cálculos da contadoria confirmados pela CEF

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0052180-35.2004.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DE APELAÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA CONFIRMADOS PELA CEF. INFORMAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS CRÉDITOS PELA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CITRA PETITA EM RELAÇÃO A DOIS AUTORES. 1. Falta à apelante devedora (CEF) interesse recursal para pleitear a aplicação de taxa de juros superior (6%) à aplicada pela Contadoria Judicial em patamar inferior (3%) com a qual concordou a parte contrária. 2. Se a Caixa Econômica Federal, intimada dos cálculos da Contadoria, trouxe informações novas (recebimento dos créditos dos autores na via administrativa) que poderiam influir no resultado da demanda (CPC, art. 462), é nula a sentença no ponto em que homologa os cálculos sem apreciação dos argumentos fáticos da apelante. 3. Apelação a que se conhece parcialmente e na parte conhecida a que se dá provimento.

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