FGTS. Embargos à execução. Não conhecimento parcial de apelação. Cálculos da contadoria confirmados pela CEF
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0052180-35.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DE APELAÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA CONFIRMADOS PELA CEF. INFORMAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS CRÉDITOS PELA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CITRA PETITA EM RELAÇÃO A DOIS AUTORES. 1. Falta à apelante devedora (CEF) interesse recursal para pleitear a aplicação de taxa de juros superior (6%) à aplicada pela Contadoria Judicial em patamar inferior (3%) com a qual concordou a parte contrária. 2. Se a Caixa Econômica Federal, intimada dos cálculos da Contadoria, trouxe informações novas (recebimento dos créditos dos autores na via administrativa) que poderiam influir no resultado da demanda (CPC, art. 462), é nula a sentença no ponto em que homologa os cálculos sem apreciação dos argumentos fáticos da apelante. 3. Apelação a que se conhece parcialmente e na parte conhecida a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- não conheceu em parte da apelação e na parte conhecida deu provimento à apelação.
