JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0050762-62.2004.4.01.3800

FGTS. Embargos à execução. Ônus da CEF. Impugnação genérica aos cálculos dos autores. Ausência de comprovação de excesso de execução

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0050762-62.2004.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS DA CEF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS CÁLCULOS DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Se a embargante deixou de comprovar a sua alegação de excesso de execução na planilha apresentada pelos exequentes, correta a sentença executiva. 2. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.