JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0048674-85.2003.4.01.3800

4ª TURMA SUPLEMENTAR

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0048674-85.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS A TÍTULO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INFORMAÇÃO TRAZIDA PELA CEF. VALIDADE. 1. Mantém-se a sentença de procedência dos embargos que, com base em extratos bancários juntados pela Caixa Econômica Federal, reconhece ter havido depósito e saque de parcelas creditadas em conta do FGTS do embargado. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.