JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0042050-83.2004.4.01.3800

FGTS. Expurgos inflacionários. Recurso contra quem não é parte. Não conhecimento. Créditos já recebidos. Não comprovação

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0042050-83.2004.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO CONTRA QUEM NÃO É PARTE. NÃO CONHECIMENTO. CRÉDITOS JÁ RECEBIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não se conhece de ponto recursal contra quem não é parte. 2. Inexiste carência de ação, se a embargante não comprova que o exequente já teria sido favorecido com os créditos. 3. Apelação a que se conhece em parte e na parte conhecida a que se nega provimento.

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  • por unanimidade
  • negou conhecimento parcial à apelação e na parte conhecida lhe negour provimento.