TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0042050-83.2004.4.01.3800
FGTS. Expurgos inflacionários. Recurso contra quem não é parte. Não conhecimento. Créditos já recebidos. Não comprovação
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0042050-83.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO CONTRA QUEM NÃO É PARTE. NÃO CONHECIMENTO. CRÉDITOS JÁ RECEBIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não se conhece de ponto recursal contra quem não é parte. 2. Inexiste carência de ação, se a embargante não comprova que o exequente já teria sido favorecido com os créditos. 3. Apelação a que se conhece em parte e na parte conhecida a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou conhecimento parcial à apelação e na parte conhecida lhe negour provimento.
