TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0039144-23.2004.4.01.3800
FGTS. Ação anulatória de acordo. Lei complementar 110/01. Termo de adesão. Validade. Súmula vinculante n. 1, STF
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0039144-23.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO. LEI COMPLEMENTAR 110/01. TERMO DE ADESÃO. VALIDADE. SÚMULA VINCULANTE N. 1, STF. 1. É válido o Termo de Adesão assinado entre a Caixa Econômica Federal e o autor, nos termos da Lei Complementar n. 110/01 (Súmula Vinculante n. 1, STF). 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
