JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030727-47.2005.4.01.3800

FGTS. Expurgos inflacionários. Honorários. Sucumbência recíproca. Juros moratórios. Art. 293, CPC. Súm. 254, STF

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030727-47.2005.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUROS MORATÓRIOS. ART. 293, CPC. SÚM. 254, STF. 1. Se o acórdão reconhece a sucumbência recíproca não há condenação em honorários advocatícios, sendo irrelevante a questão da constitucionalidade ou não do art. 29-C, da Lei n. 8.036/90. 2. Os juros moratórios podem ser modificados após o trânsito em julgado (art. 293, CPC; Súmula 254 do STF). 3. Apelação dos Autores a que se nega provimento. 4. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação dos autores e à apelação da Caixa Econômica Federal.