TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030727-47.2005.4.01.3800
FGTS. Expurgos inflacionários. Honorários. Sucumbência recíproca. Juros moratórios. Art. 293, CPC. Súm. 254, STF
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030727-47.2005.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUROS MORATÓRIOS. ART. 293, CPC. SÚM. 254, STF. 1. Se o acórdão reconhece a sucumbência recíproca não há condenação em honorários advocatícios, sendo irrelevante a questão da constitucionalidade ou não do art. 29-C, da Lei n. 8.036/90. 2. Os juros moratórios podem ser modificados após o trânsito em julgado (art. 293, CPC; Súmula 254 do STF). 3. Apelação dos Autores a que se nega provimento. 4. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação dos autores e à apelação da Caixa Econômica Federal.
