JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028689-44.2004.4.01.3300

FGTS. Multa (astreinte) fixada em decisão interlocutória. Título executivo passível de cumprimento. Sentença anulada

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0028689-44.2004.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. MULTA (ASTREINTE) FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO PASSÍVEL DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA ANULADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EXECUTIVA. 1. A decisão interlocutória que fixa multa para reforçar o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (astreinte) é título executivo passível de cumprimento. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementa
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação para anular a sentença.