TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028689-44.2004.4.01.3300
FGTS. Multa (astreinte) fixada em decisão interlocutória. Título executivo passível de cumprimento. Sentença anulada
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0028689-44.2004.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. MULTA (ASTREINTE) FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO PASSÍVEL DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA ANULADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EXECUTIVA. 1. A decisão interlocutória que fixa multa para reforçar o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (astreinte) é título executivo passível de cumprimento. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença.
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- por unanimidade
- deu provimento à apelação para anular a sentença.
