JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017842-51.2002.4.01.3300

FGTS. Acolhimento integral do pedido. Expurgos inflacionários. Sucubência total da CEF. Honorários arbitrados abaixo do mínimo legal

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017842-51.2002.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUCUBÊNCIA TOTAL DA CEF. HONORÁRIOS ARBITRADOS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. 1. Acolhido totalmente o pedido, são devidos honorários advocatícios no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação, considerando tratar-se de causa repetitiva e discussão de matéria apenas de direito. 2. Incorreta a fixação em valor fixo por arbitramento, abaixo do mínimo legal e em desatenção aos demais requisitos do art. 20, e seus parágrafos, do CPC. 3. Apelação a que se dá provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.