TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020804-31.2004.4.01.3800
FGTS. Embargos à execução. Extinção da obrigação de fazer. Cálculos apresentados pela CEF. Impugnação. Ausência de intimação dos exequentes
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020804-31.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CEF. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS EXEQUENTES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. 1. Não pode o juiz julgar cumprida a obrigação sem intimar os exequentes para manifestação sobre os cálculos apresentados pela embargante, sob pena de cerceamento de defesa. 2. Apelação a que se dá provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
