JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020804-31.2004.4.01.3800

FGTS. Embargos à execução. Extinção da obrigação de fazer. Cálculos apresentados pela CEF. Impugnação. Ausência de intimação dos exequentes

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
27/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020804-31.2004.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CEF. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS EXEQUENTES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. 1. Não pode o juiz julgar cumprida a obrigação sem intimar os exequentes para manifestação sobre os cálculos apresentados pela embargante, sob pena de cerceamento de defesa. 2. Apelação a que se dá provimento.

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