FGTS. Embargos à execução. Sentença imediata após parecer da seção contábil judicial. Ausência de prejuízo. Saques de parcelas com base na lc 110/2001
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022930-20.2005.4.01.3800
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA IMEDIATA APÓS PARECER DA SEÇÃO CONTÁBIL JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SAQUES DE PARCELAS COM BASE NA LC 110/2001. PRESUNÇÃO DE ACORDO. 1. Se a Seção de Contadoria apenas se posicionou sucintamente sobre os cálculos das partes, sem ter trazido inovações, não ocorreu prejuízo o fato de o juiz ter sentenciado incontinenti ao parecer contábil judicial. 2. Havendo extrato bancário que comprova saque de parcela creditada em conta do FGTS presume-se válido o acordo (previsto na Lei Complementar 110/2001). 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
