Pensão por morte. Concessão administrativa. Parcelas vencidas. Prescrição quinquenal. Honorários. Remessa oficial tida por interposta e apelação desprovidas
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 27/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018896-58.2002.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. PARCELAS VENCIDAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1. Interposta ação judicial para obtenção de benefício previdenciário, ocorrendo a concessão administrativa, resta devido o pagamento de todas as parcelas vencidas, com observância da prescrição qüinqüenal. 2. Honorários fixados em valor compatível com os critérios das alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do art. 20 do CPC, haja vista o caráter repetitivo e a simplicidade da causa ajuizada. Precedentes. 3. Remessa Oficial, tida por interposta, e Apelação desprovidas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial
- tida por interposta
- e à Apelação da autora.
