JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0042469-86.2006.4.01.0000

Honorários advocatícios. Transação extrajudicial. Incidência de juros de mora. Impossibilidade. Agravo não provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/06/2011
Data de publicação
28/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0042469-86.2006.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que o advogado, quando não participa do acordo realizado entre seu cliente e a parte contrária, não tem prejudicado o seu direito aos honorários advocatícios, os quais deverão ser pagos com base nos valores fixados na condenação, e não com base nos valores efetivamente recebidos por seu cliente em decorrência do acordo. 2. In casu, a agravante não se insurge contra a incidência da verba honorária sobre os valores transacionados, mas apenas em relação à aplicação dos juros moratórios sobre a base de cálculo apurada. 3. Verificada a transação extrajudicial entre as partes, não há que se falar em incidência de juros de mora nas verbas honorárias, devendo incidir tão somente sobre elas a correção monetária. 4. Agravo de instrumento não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.