Contribuição ao plano de seguridade social dos servidores públicos - Pss. Lei nº 10.887/2004. Incidência afastada conforme orientação normativa nº 01/2008
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/06/2011
- Data de publicação
- 28/07/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0018630-95.2007.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PSS. LEI Nº 10.887/2004. INCIDÊNCIA AFASTADA CONFORME ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01/2008. 1. A contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, será retida na fonte, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal, conforme preceitua o art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, acrescentado pela MP. Nº 449/2008. Precedentes. 2. Os procedimentos relativos à retenção na fonte do PSS somente alcançarão os depósitos de requisição de pagamento efetuados após a edição Medida Provisória nº 449/2008, de 03 de dezembro de 2008, nos termos da Orientação Normativa nº 01, de 18/12/2008. 3. Na hipótese dos autos, não há que se falar em retenção dos valores devidos a título de contribuição para a seguridade social, uma vez que a expedição do precatório foi determinada em 24 de janeiro de 2007, antes, portanto, da edição da referida medida provisória. 4. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
