JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017747-94.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início de prova material. Depoimento pessoal que não confirma o exercício da atividade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/06/2011
Data de publicação
28/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017747-94.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DEPOIMENTO PESSOAL QUE NÃO CONFIRMA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Para a aposentadoria de rurícola, a lei exige idade mínima de 60 (sessenta) anos para o homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher, requisito que, in casu, está comprovado nos autos. 2. Depoimento pessoal que não confirma o exercício da atividade rural, uma vez que a parte autora informou que não trabalha desde o falecimento do marido, ocorrido em 1984. 3. Ausente conjunto probatório harmônico a respeito do exercício de atividade rural no período, não se reconhece o direito ao benefício de aposentadoria rural por idade. Precedente desta Corte. 4. Apelação do(a) autor(a) não provida.

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  • por unanimidade
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