JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0068539-52.2010.4.01.9199

Trabalhadora rural. Não preenchimento dos requisitos. Trabalho urbano do marido. Descaracterização da condição de segurada especial. Benefício indevido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/06/2011
Data de publicação
28/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0068539-52.2010.4.01.9199

Ementa

TRABALHADORA RURAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRABALHO URBANO DO MARIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADA ESPECIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Para a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural é necessário o implemento do requisito etário bem como comprovação do efetivo exercício de atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (art. 39, I e art. 48, ambos da Lei nº 8.213/91). 2. No caso, havendo constatação que o marido da autora manteve vínculo urbano durante o período de carência, e inexistindo, ainda, um início de prova material hábil a demonstrar o exercício do labor rurícola da autora durante o referido período, resta descaracterizada a condição de segurada especial que o legislador buscou amparar. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.