Ação de concessão de benefício previdenciário. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 28/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0035418-33.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Segundo uníssono posicionamento jurisprudencial há muito consolidado, não é necessária a prévia postulação administrativa como condição para o manejo da ação em que se busca a concessão de benefício previdenciário. Precedentes. 2. Inexiste violação ao princípio da Separação dos Poderes na admissão do feito sem a necessidade de prévia postulação administrativa, visto que o que se busca assegurar com a deliberação acima mencionada é o pleno acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário, sem lhe impor o indevido condicionamento da análise de sua pretensão ao prévio exame da Autarquia previdenciária. 3. Sentença anulada, com a determinação de retorno dos autos à origem, em face da inaplicabilidade do procedimento previsto pelo art. 515, § 3º, do CPC. 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
