Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Ausência de prova testemunhal. Não configuração dos requisitos necessários
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/06/2011
- Data de publicação
- 28/07/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034525-47.2007.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Não obstante o atendimento dos requisitos relativos ao início de prova material do trabalho rurícola da autora e do requisito etário, não houve o cumprimento da terceira condição indispensável à concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, qual seja, a corroboração de tais documentos pela prova testemunhal. 2. Embora a requerente tenha protestado de forma genérica na inicial pela produção de prova testemunhal, não apresentou rol de testemunhas, de modo a atestar a eventual veracidade dos fatos noticiados na exordial. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
