JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034525-47.2007.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Ausência de prova testemunhal. Não configuração dos requisitos necessários

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/06/2011
Data de publicação
28/07/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034525-47.2007.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Não obstante o atendimento dos requisitos relativos ao início de prova material do trabalho rurícola da autora e do requisito etário, não houve o cumprimento da terceira condição indispensável à concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, qual seja, a corroboração de tais documentos pela prova testemunhal. 2. Embora a requerente tenha protestado de forma genérica na inicial pela produção de prova testemunhal, não apresentou rol de testemunhas, de modo a atestar a eventual veracidade dos fatos noticiados na exordial. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.